O Conselho de Disciplina (CD) do Federação Portuguesa de Futebol considerou que não se pode sobrepor às avaliações quer do árbitro principal, quer do vídeoárbitro, que não verificaram a existência de qualquer agressão no lance entre Eliseu e Diogo Viana no Benfica-Belenenses a contar para a terceira jornada da Liga.
Assim, o auto de flagrante delito aberto, anteriormente, a Eliseu foi arquivado. O Sporting CP havia apresentado a queixa contra o jogador.
Posto isto, o Conselho de Disciplina afirma que "não lhe cabe aplicar as leis do jogo":
"Nos casos em que um determinado lance de jogo seja observado e avaliado pelos agentes de arbitragem, não será o Conselho de Disciplina que, sobrepondo-se àquele juízo qualificado, irá determinar se ocorreu, ou não, uma violação intolerável das Leis do Jogo quando estas tenham um cariz vincadamente técnico".
No entanto, o clube 'leonino' voltou a fazer nova queixa contra Eliseu, desta feita no encontro frente ao Rio Ave que terminou com um empate a uma bola.